Sobre a Rute P. de Carvalho Santana

Espaço terapêutico dedicado a práticas integrativas e complementares para bem-estar, qualidade de vida e autoconhecimento — São Vicente, Baixada Santista, operação ME de Rute P. de Carvalho Santana sob a marca Rute Santana | Terapias Integrativas.

Nossa atuação

A Rute P. de Carvalho Santana é uma empresa juridicamente constituída no Brasil, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 52.278.205/0001-37, enquadrada como Microempresa (ME), com atividade principal declarada 86.90-9/01 — Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. A atuação comercial sob a marca Rute Santana | Terapias Integrativas concentra-se no atendimento individual voltado ao bem-estar e à qualidade de vida, no Conjunto Residencial Humaitá, São Vicente — Baixada Santista.

Atendemos adultos que buscam recursos complementares para gestão do estresse cotidiano, relaxamento, equilíbrio emocional, autoconhecimento e qualidade de vida geral. Não atendemos condições clínicas específicas, não fazemos diagnóstico e não substituímos acompanhamento médico, psicológico ou fisioterapêutico — quando a pessoa atendida apresenta sinais que sugerem necessidade dessa via, orientamos a busca por profissional habilitado.

O trabalho é conduzido dentro do escopo da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS 971/2006 e ampliada pela Portaria MS 849/2017. As práticas integrativas são recursos complementares reconhecidos pelo SUS como estratégia de cuidado em saúde — não são medicina, não fazem diagnóstico clínico, não prescrevem medicamentos e não substituem tratamento convencional quando este é indicado ao caso.

Como trabalhamos

Cada atendimento é acordado previamente por escrito — modalidade combinada, duração da sessão, número estimado de encontros, expectativas realistas e a delimitação clara de que a prática é complementar. A pessoa atendida decide se e quando dar continuidade, e é livre para interromper a qualquer momento. Sem promessas de cura, sem garantias de resultado.

Os atendimentos mais comuns cabem em três padrões: (i) sessão pontual voltada ao relaxamento ou ao manejo de estresse pontual; (ii) sequência acordada previamente de encontros com objetivo definido (autoconhecimento, apoio em momento de transição, cultivo de práticas de bem-estar); (iii) atendimento em grupo, quando aplicável, dentro do escopo da prática combinada. Todos com acordo prévio por escrito e sem substituição de cuidado médico, psicológico ou fisioterapêutico indicado.

O que não somos

A operação atua estritamente sob CNAE 86.90-9/01 — Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. NÃO somos serviço médico (CNAE 86.30-5 — atividades de atenção à saúde humana; Lei 12.842/2013 do Ato Médico) — não fazemos diagnóstico, não prescrevemos medicamentos, não realizamos procedimentos invasivos e não somos habilitados no CRM —, NÃO somos fisioterapia (CNAE 86.50-0 e regulamentação COFFITO/CREFITO) — não realizamos avaliação, tratamento ou reabilitação físico-funcional —, NÃO somos psicologia (CNAE 86.50-0-01 e regulamentação CFP/CRP, Lei 4.119/1962) — não realizamos avaliação psicológica, psicoterapia clínica ou intervenção em transtornos mentais —, NÃO somos acupuntura clínica — quando envolver punção, é ato médico regulamentado pelo CFM (Resolução 1.455/1995) ou fisioterapêutico —, NÃO somos ozonioterapia ou procedimentos invasivos regulados, NÃO somos serviço odontológico (CNAE 86.30-5-03) ou nutricional (CNAE 86.50-0-03 regulamentado CFN/CRN), NÃO somos serviço estético (CNAE 96.02-5-02) ou spa, NÃO somos religião, culto ou serviço espiritual, NÃO somos escola de yoga, meditação ou capacitação profissional (CNAE 85.99-6), NÃO somos escritório de advocacia, contábil ou instituição financeira. Para essas atividades, orientamos busca por profissional ou empresa habilitada separadamente.

O que valorizamos

Complementaridade

Práticas integrativas são recursos complementares voltados ao bem-estar. Não substituem tratamento médico, psicológico ou fisioterapêutico quando este é indicado. Sem promessas de cura.

Escopo definido

Cada atendimento é acordado previamente por escrito — modalidade, duração, expectativa realista. Sem intervenção fora do escopo combinado, sem prática de atividade regulada por conselho profissional específico.

Encaminhamento responsável

Quando a pessoa atendida apresenta sinais que sugerem necessidade de atendimento médico, psicológico, psiquiátrico ou fisioterapêutico, orientamos busca por profissional habilitado. Encaminhamento acontece antes do trabalho complementar continuar.